ANGARIAÇÃO
- A taxa de angariação deve ser paga ao corretor pelo próprio beneficiário no ato da assinatura da proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso (diferente) do valor mensal do benefício contratado.
A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.
Em caso de não aceitação da proposta, essa taxa deverá ser integralmente devolvida ao beneficiário pelo corretor.
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TAXAS
- Taxa associativa R$ 5,00 por mês que será cobrado via boleto bancário junto com o saúde.
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VENDA ONLINE
- Para vendas online será necessário seguir o passo a passo abaixo:
Para iniciar o processo de venda on-line é necessário primeiramente efetuar o cadastro do produtor:
Produtor Envio de Nome, CPF, Telefone Celular e e-mail, para a área técnica da plataforma para cadastro do produtor.
Área técnica digitação dos dados do produtor no site da Corpe.
Produtor Recebimento do e-mail para criar a senha de acesso, que deve ser enviada para a área técnica.
Produtor – envio por e-mail do formulário em anexo preenchido, juntamente com toda documentação em formato JPEG (relação informada nos “Documentos Necessários e Critérios de Redução de Carências). Atenção: A ficha de filiação será preenchida e assinada juntamente com o aceite da proposta de forma on line. Não há necessidade de preenchimento e assinatura física.
Área técnica digitação e upload dos arquivos no site da Corpe que irá enviar um e-mail para o cliente, com a declaração de saúde para preenchimento. Após a finalização, a proposta será automaticamente enviada para análise da Administradora.
Operadora Análise do processo e se não houver nenhuma pendência, implantação da proposta.
Área técnica – cadastro da proposta no site da plataforma e envio de scanner da proposta para que o vendedor possa arquivar, pois não há processo físico.
Caso o corretor opte em fazer a contratação diretamente no site da Corpe, será necessário informar para a área técnica o número da proposta.
- Formulário de dados do beneficiário para emissão de proposta – Clique aqui
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PRODUTO
- Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
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COMPOSIÇÃO / QUEM PODE ADERIR
- Elegibilidade – Serão aceitos como titulares os beneficiários com vínculo à entidade.
- Titular – Empregados de empresas do Ramo do Comércio, Serviços ou Sócios associados à ASSINDICOM.
- Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro (a) homoafetivo até 64 anos 11 meses e 29 dias, filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros até 23 anos 11 meses e 29 dias e/ou filhos inválidos sem limite de idade.
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REGRAS GERAIS
- ATENÇÃO: Propostas protocoladas no último dia do fechamento que gerar alguma pendência, não terá prazo de regularização para a mesma vigência.
- Responsável financeiro: somente poderão ser responsáveis legais do titular menor de 18 anos: pai, mãe, tutor ou guardião, comprovado com documentação.
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REGRAS DE COPARTICIPAÇÃO
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| Procedimentos |
Total |
Parcial |
| Classic Light |
Platinum Plus |
Platinum Master |
Classic Light |
Classic Master |
Platinum Plus |
| Consulta em PS |
R$ 60,00 por consulta |
R$ 60,00 por consulta |
R$ 90,00 por consulta |
R$ 60,00 por consulta |
R$ 90,00 por consulta |
R$ 60,00 por consulta |
| Exames simples |
Limitador de R$ 65,00 para cada exame realizado |
Limitador de R$ 65,00 para cada exame realizado |
Limitador de R$ 75,00 para cada exame realizado |
Limitador de R$ 65,00 para cada exame realizado |
Limitador de R$ 75,00 para cada exame realizado |
Limitador de R$ 65,00 para cada exame realizado |
| Exames de alta complexidade |
Limitador de R$ 115,00 para cada exame realizado |
Limitador de R$ 115,00 para cada exame realizado |
Limitador de R$ 135,00 para cada exame realizado |
Limitador de R$ 115,00 para cada exame realizado |
Limitador de R$ 135,00 para cada exame realizado |
Limitador de R$ 115,00 para cada exame realizado |
| Consulta médica |
Limitador de R$ 45,00 cada consulta |
Limitador de R$ 45,00 cada consulta |
Limitador de R$ 55,00 cada consulta |
Limitador de R$ 45,00 cada consulta |
Limitador de R$ 55,00 cada consulta |
Limitador de R$ 45,00 cada consulta |
| Internação/evento |
R$ 200,00 por internação/evento |
R$ 200,00 por internação/evento |
R$ 300,00 por internação/evento |
– |
– |
– |
| Terapias |
Limitador de R$ 8,00 por sessão de fisioterapia e 30% para sessões de psicologia, nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional |
Limitador de R$ 8,00 por sessão de fisioterapia e 30% para sessões de psicologia, nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional |
Limitador de R$ 10,00 por sessão de fisioterapia e 30% para sessões de psicologia, nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional |
Limitador de R$ 8,00 por sessão de fisioterapia e 30% para sessões de psicologia, nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional |
Limitador de R$ 10,00 por sessão de fisioterapia e 30% para sessões de psicologia, nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional |
Limitador de R$ 8,00 por sessão de fisioterapia e 30% para sessões de psicologia, nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Titular – cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde, comprovante de endereço atualizado (últimos 30 dias) e comprovante de vínculo à entidade.
- Comprovante de vínculo (Comerciante) – cópia do contrato social ou última alteração, requerimento de empresário ou MEI (com no mínimo 6 meses de registro e ativo) e ficha associativa.
Comprovante de vínculo (Comerciário) – cópia da carteira de trabalho (CTPS) das páginas: foto, CNPJ da empresa, nome completo e cargo do empregado ou holerite atual será necessário o envio do cartão do CNPJ e ficha associativa.
- Comprovante de residência: Caso esteja em nome de terceiros, o titular deverá apresentar carta de próprio punho assinada conforme documento enviado, declarando com quem reside, juntamente com o comprovante de residência.
- Cônjuge ou companheiro(a): cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de casamento ou a declaração de união estável reconhecida em cartório.
Filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros: cópia do RG, CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde, certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010)/certidão de casamento ou termo de adoção.
Filhos inválidos de qualquer idade: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
Menores que, por determinação judicial, se encontrem sob a guarda e responsabilidade do titular ou sob sua tutela: cópia do RG, CPF ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CNS – Cartão Nacional de Saúde e documentação da adoção ou tutela ou termo de guarda expedida por órgão oficial, a documentação provisória deve estar dentro da validade.
- ATENÇÃO: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta de adesão.
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VIGÊNCIA / VENCIMENTO
- Entrega de formulário para emissão das propostas até as 12:00 hs no dia do fechamento.
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência;
Os valores mensais serão pagos através de boleto bancário
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| Vigência |
Vencimento |
| Dia 01 |
Dia 01 do mês da vigência |
| Dia 10 |
Dia 10 do mês da vigência |
| Dia 20 |
Dia 20 do mês da vigência |
| Recebimento das propostas será de 20 dias antecedentes a vigência |
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FECHAMENTO DA PRODUÇÃO
- ATENÇÃO: Os fechamentos são da Administradora, verifique data e horário do fechamento da sua plataforma/corretora no calendário/início.
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ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO / UTILIZAÇÃO
- O produto poderá ser comercializado e utilizado de acordo com a tabela contratada:
São Paulo – Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mauá, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano e Vargem Grande Paulista.
Itu e Sorocaba – Itu, Salto, Porto Feliz, Sorocaba, Votorantim, Boituva, Indaiatuba, Araçoiaba da Serra e Salto de Pirapora.
Taubaté – Taubaté, São José dos Campos, Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Caçapava, Tremembé, São Luiz do Paraitinga, Santo Antônio do Pinhal e Natividade da Serra.
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REAJUSTE DAS MENSALIDADES
- Mês de reajuste anual – Abril
- Independente da data de adesão do beneficiário ao contrato, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
1. Reajuste financeiro; e
2. Por índice de sinistralidade.
No mês subsequente ao aniversário do beneficiário:
1. Por mudança de faixa etária.O contrato coletivo firmado entre a Administradora e a Operadora vigorará pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser renovado, automaticamente, por prazo indeterminado, desde que não ocorra denúncia, por escrito, de qualquer das partes, seja pela Administradora ou pela Operadora.
Em caso de rescisão desse contrato coletivo, a Corpe fará a comunicação desse fato, com antecedência mínima de 30 dias.
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MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL
- As solicitações de alterações cadastrais deverão ser feitas por escrito à Corpe, ou apresentadas com a documentação completa por meio dos canais de atendimento próprios, com antecedência mínima de 20 dias, considerando-se sempre o dia correspondente ao início de vigência do benefício.
Toda movimentação de inclusões, exclusões, cancelamento do contrato, deve ser tratada com a Corpe.
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CANCELAMENTO DO CONTRATO
- O atraso de prazo superior a 30 dias no pagamento da mensalidade do plano coletivo por adesão acarreta o cancelamento do contrato e as mensalidades em aberto constituem dívida.
Em casos de migração ou desistência, é necessário enviar carta de próprio punho, assinada pelo titular do plano, para o cancelamento do contrato, desde que não existam boletos em aberto.
Poderá ocorrer à cobrança em Juízo dos valores das respectivas faturas não paga pelo titular.
Caso ocorra a perda da elegibilidade na Entidade o contrato poderá ser cancelado.
As solicitações deverão ser encaminhadas para a Corpe.
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